Deputado se reuniu com o Secretário da Segurança Pública
ALIADO DA DEFESA ANIMAL
Em ofício entregue ao Secretário, o deputado ressaltou que a cidade de São Paulo necessita de apoio sistemático para os casos envolvendo maus tratos aos animais.
"Essa é uma reivindicação legítima e o Secretário foi muito receptivo à proposta. A intenção é que a delegacia seja instalada o quanto antes no âmbito da capital. O encontro foi produtivo, principalmente porque ele é um homem público aliado da defesa animal", resumiu Tripoli.
No documento, o parlamentar paulista também citou o exemplo de Campinas (SP), que conta com este serviço no 4º Distrito Policial desde março.
MALTRATAR ANIMAIS É CRIME (LEI 9.605/98)
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização de autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
Pena - detenção de seis meses a um ano e multa.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Fonte: Assessoria do deputado
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